TJAL 0001364-30.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.0303/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PONTO OMISSO E CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. O que se vislumbra, nas razões dos Embargantes, é a tentativa de rediscutir matéria e buscar reforma do julgado, o que é inviável por esta via; 2. É totalmente descabida a intenção dos Embargantes de fazer acrescentar, no decisório, a expressão o ato administrativo de nomeação deixa de ser discricionário e passa a ser vinculado, porque, in casu, o ato impugnado não é vinculado; 3. Não cabe perseguir, em sede de Embargos de Declaração, os efeitos da tutela antecipada em primeiro grau, uma vez que o Agravo de Instrumento já foi julgado em seu mérito, pela total reforma da decisão agravada, afastando a pretensão dos Embargantes; 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. À unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0303/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PONTO OMISSO E CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. O que se vislumbra, nas razões dos Embargantes, é a tentativa de rediscutir matéria e buscar reforma do julgado, o que é inviável por esta via; 2. É totalmente descabida a intenção dos Embargantes de fazer acrescentar, no decisório, a expressão o ato administrativo de nomeação deixa de ser discricionário e passa a ser vinculado, porque, in casu, o ato impugnado não é vinculado; 3. Não cabe perseguir, em sede de Embargos de Declaração, os efeitos da tutela antecipada em primeiro grau, uma vez que o Agravo de Instrumento já foi julgado em seu mérito, pela total reforma da decisão agravada, afastando a pretensão dos Embargantes; 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. À unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0303/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PONTO OMISSO E CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. O que se vislumbra, nas razões dos Embargantes, é a tentativa de rediscuti
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão