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Jurisprudência


TJAL 0001364-30.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0303/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PONTO OMISSO E CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. O que se vislumbra, nas razões dos Embargantes, é a tentativa de rediscutir matéria e buscar reforma do julgado, o que é inviável por esta via; 2. É totalmente descabida a intenção dos Embargantes de fazer acrescentar, no decisório, a expressão o ato administrativo de nomeação deixa de ser discricionário e passa a ser vinculado, porque, in casu, o ato impugnado não é vinculado; 3. Não cabe perseguir, em sede de Embargos de Declaração, os efeitos da tutela antecipada em primeiro grau, uma vez que o Agravo de Instrumento já foi julgado em seu mérito, pela total reforma da decisão agravada, afastando a pretensão dos Embargantes; 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. À unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0303/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PONTO OMISSO E CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. O que se vislumbra, nas razões dos Embargantes, é a tentativa de rediscuti
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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