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Jurisprudência


TJAL 0001369-39.2014.8.02.0056

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. EVENTUAIS DEFEITOS FORMAIS SANÁVEIS NÃO GERAM A IMEDIATA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE CITAÇÃO DE HERDEIRO E INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DA POSSUIDORA DIRETA. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É irrefutável, na seara de demanda em que se busca o reconhecimento de pretensão aquisitiva de imóvel, a necessidade de citação de todos os interessados, cuja participação no feito poderia interferir no seu resultado, devendo ser reconhecida a nulidade absoluta do processo, pois inexistente, in casu, a citação da possuidora direta do imóvel e inválido o procedimento citatório o por edital de herdeiro. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Registro de Imóveis
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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