TJAL 0001371-22.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 6.0346/2011 DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO FORNECIDA PELOS ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE. ALTERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. REVOGAÇÃO TÁCITA DA PROCURAÇÃO. INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL E PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Na medida em que o ordenamento jurídico estabelece a separação entre a pessoa jurídica e os membros que a compõem, consagrando o princípio da autonomia patrimonial, os sócios não podem ser considerados os titulares dos direitos ou os devedores das obrigações relacionadas ao exercício da atividade empresarial, vez que, as pessoas jurídicas não se confundem com as pessoas naturais. 2. No mais, entender que com a mudança na administração da sociedade todas as procurações estariam automaticamente revogadas atenta contra o princípio da segurança jurídica 3. Agravo de Instrumento improvido. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 6.0346/2011 DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO FORNECIDA PELOS ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE. ALTERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. REVOGAÇÃO TÁCITA DA PROCURAÇÃO. INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL E PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Na medida em que o ordenamento jurídico estabelece a separação entre a pessoa jurídica e os membros que a compõem, consagrando o princípio da autonomia patrimonial, os sócios não podem ser considerados os titulares dos direitos ou os devedores das obrigações relacionadas ao exercício da atividade empresarial, vez que, as pessoas jurídicas não se confundem com as pessoas naturais. 2. No mais, entender que com a mudança na administração da sociedade todas as procurações estariam automaticamente revogadas atenta contra o princípio da segurança jurídica 3. Agravo de Instrumento improvido. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 6.0346/2011 DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO FORNECIDA PELOS ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE. ALTERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. REVOGAÇÃO TÁCITA DA PROCURAÇÃO. INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PATRIMONI
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Administrativos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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