TJAL 0001375-59.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 5.0355/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NÃO CONFIGURADA. MÍNIMA LESIVIDADE DA CONDUTA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I - O crime de tentativa de furto, quando minimamente lesivo, não enseja a prisão cautelar por garantia da ordem pública, porquanto o acautelamento preventivo está sujeito à critérios de excepcionalidade e imprescindibilidade. II - De mais a mais, a pena máxima que possa vir a ser aplicada à Paciente será, necessariamente, cumprida em regime menos gravoso do que aquele em que ela, hoje, se encontra, devendo ser relaxada a prisão. III - Ordem conhecida e concedida.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0355/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NÃO CONFIGURADA. MÍNIMA LESIVIDADE DA CONDUTA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I - O crime de tentativa de furto, quando minimamente lesivo, não enseja a prisão cautelar por garantia da ordem pública, porquanto o acautelamento preventivo está sujeito à critérios de excepcionalidade e imprescindibilidade. II - De mais a mais, a pena máxima que possa vir a ser aplicada à Paciente será, necessariamente, cumprida em regime menos gravoso do que aquele em que ela, hoje, se encontra, devendo ser relaxada a prisão. III - Ordem conhecida e concedida.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0355/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NÃO CONFIGURADA. MÍNIMA LESIVIDADE DA CONDUTA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM C
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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