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Jurisprudência


TJAL 0001377-29.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0322/2010: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESES PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURANÇA JURÍDICA. PREVALÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECIDIDO POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. DECISÃO UNÂNIME. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA. AÇÃO ANULATÓRIA. PRESCRIÇÃO. Para terceiros, que não participaram direta ou indiretamente do processo em que houve a partilha, o prazo prescricional para contestá-la é o da ação pessoal, cabendo ao interessado, neste caso, promover ação de nulidade da partilha cumulada com petição de herança. Todavia, quem não possui a condição de herdeiro não pode postular direito hereditário. RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70022243620, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 24/01/2008).

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0322/2010: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESES PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURANÇA JURÍDICA. PREVALÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECIDIDO POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. DECISÃO UNÂNIME.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade e Anulação de Testamento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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