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Jurisprudência


TJAL 0001384-50.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.1339/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. 1. Embora haja pendência de julgamento de recurso especial interposto pelo agravado, é sabido que esta espécie recursal é recebida apenas no efeito devolutivo, conforme art. 542, § 2.º, do CPC, o que não impede que a decisão surta seus legais efeitos. 2. Cabível o levantamento do valor incontroverso depositado em juízo. Trata-se, no caso, da espécie de execução provisória denominada ope legis. 3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.1339/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. 1. Embora haja pendência de julgamento de recurso especial i
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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