TJAL 0001384-50.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO n.º 1.1339/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. 1. Embora haja pendência de julgamento de recurso especial interposto pelo agravado, é sabido que esta espécie recursal é recebida apenas no efeito devolutivo, conforme art. 542, § 2.º, do CPC, o que não impede que a decisão surta seus legais efeitos. 2. Cabível o levantamento do valor incontroverso depositado em juízo. Trata-se, no caso, da espécie de execução provisória denominada ope legis. 3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade
Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.1339/2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. 1. Embora haja pendência de julgamento de recurso especial interposto pelo agravado, é sabido que esta espécie recursal é recebida apenas no efeito devolutivo, conforme art. 542, § 2.º, do CPC, o que não impede que a decisão surta seus legais efeitos. 2. Cabível o levantamento do valor incontroverso depositado em juízo. Trata-se, no caso, da espécie de execução provisória denominada ope legis. 3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.1339/2012 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. 1. Embora haja pendência de julgamento de recurso especial i
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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