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Jurisprudência


TJAL 0001385-19.2011.8.02.0049

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS PROPORCIONAIS, ALÉM DO RECOLHIMENTO E REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 01 - Embora não sejam reconhecidos ao servidor/apelado todos os direitos sociais preconizados no art. 7º da Constituição Federal, por se tratar de vínculo jurídico-administrativo, em virtude da sua contratação temporária, não é lícito negar seu direito ao recebimento das verbas salariais não pagas pela municipalidade (decimo terceiro salário e férias proporcionais), bem do recolhimento e repasse da contribuição previdenciária ao INSS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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