TJAL 0001386-15.2013.8.02.0055
APELAÇÃO. PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM COMBINAÇÃO COM A LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. 25 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA. AMEAÇA CONFIGURADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I- A condenação ao ora apelante demonstra-se corretamente aplicada, pois restou configurada pela análise dos autos de todos os requisitos determinadores do tipo contido no art. 147, do Código Penal.
II- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM COMBINAÇÃO COM A LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. 25 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA. AMEAÇA CONFIGURADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I- A condenação ao ora apelante demonstra-se corretamente aplicada, pois restou configurada pela análise dos autos de todos os requisitos determinadores do tipo contido no art. 147, do Código Penal.
II- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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