TJAL 0001386-88.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 2.0919/2010: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCABIDA. DEPÓSITO DE VALORES E FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. 1. Proibida a inscrição do nome do apontado devedor nos cadastros de inadimplentes enquanto pendente a lide revisional, bem como o cancelamento de eventuais registros já efetuados. 2. O ingresso com a ação revisional justifica o deferimento ao devedor dos depósitos de valores incontroversos. 3. Cabível a aplicação de multa diária, tendo em vista a efetividade do processo. A multa tem, apenas, caráter profilático, apto a induzir o cumprimento do julgador. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0919/2010: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCABIDA. DEPÓSITO DE VALORES E FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. 1. Proibida a inscrição do nome do apontado devedor nos cadastros de inadimplentes enquanto pendente a lide revisional, bem como o cancelamento de eventuais registros já efetuados. 2. O ingresso com a ação revisional justifica o deferimento ao devedor dos depósitos de valores incontroversos. 3. Cabível a aplicação de multa diária, tendo em vista a efetividade do processo. A multa tem, apenas, caráter profilático, apto a induzir o cumprimento do julgador. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0919/2010: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCABIDA. DEPÓSITO DE VALORES E FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. 1. Proibida a inscrição do nome do apontado devedor no
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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