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Jurisprudência


TJAL 0001388-70.2008.8.02.0051

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. POSSIBILIDADE ESTAMPADA NO ART. 998, CPC/2015, INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA. APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 998, assim dispõe: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". 2. Assim, existindo pedido de desistência do recurso, resta prejudicada a análise do mérito recursal. 3. Recurso não conhecido

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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