TJAL 0001388-70.2008.8.02.0051
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. POSSIBILIDADE ESTAMPADA NO ART. 998, CPC/2015, INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA. APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 998, assim dispõe: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
2. Assim, existindo pedido de desistência do recurso, resta prejudicada a análise do mérito recursal.
3. Recurso não conhecido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. POSSIBILIDADE ESTAMPADA NO ART. 998, CPC/2015, INDEPENDENTEMENTE DA CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA. APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 998, assim dispõe: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
2. Assim, existindo pedido de desistência do recurso, resta prejudicada a análise do mérito recursal.
3. Recurso não conhecido
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Sustação de Protesto
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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