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Jurisprudência


TJAL 0001389-43.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0373 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMINATÓRIA. CIRURGIA. ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STF, STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O livre acesso ao Poder Judiciário é uma garantia estabelecida constitucionalmente, não podendo ter como condição para seu exercício o esgotamento da via administrativa, especialmente nos casos que envolvem a efetivação do direito fundamental à saúde, como ocorre nos autos; 2. A matéria debatida no recurso em deslinde foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, o qual se posicionou no sentido de que os entes Federativos são solidariamente responsáveis pela concretização do direito à saúde, consubstanciado, no caso em tela, na realização de procedimento cirúrgico; 3. Havendo omissão quanto à efetivação de direitos fundamentais, como ocorre no caso dos autos, não se pode privilegiar a discricionariedade estatal em detrimento dos valores constitucionais que o preveem, incumbindo, portanto, ao Judiciário interferir no mérito administrativo para proporcionar sua fruição; 4. Desse modo, havendo comprovação nos autos acerca da imprescindibilidade do procedimento cirúrgico (fl. 24) e a ausência de condições financeiras do paciente, para custeá-lo, faz-se imperioso dar provimento ao recurso em exame, mormente por restar consignado na jurisprudência a responsabilidade solidária dos entes federativos na realização do direito à saúde, podendo, os referidos, ser acionados em conjunto ou separadamente para garantir sua efetivação; 4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. os direitos fundamentais à vida e à saúde são direitos subjetivos inalienáveis, constitucionalmente consagrados, cujo primado, em um Estado Democrático de Direito como o nosso, que reserva especial proteção à dignidade da pessoa humana, há de superar q

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0373 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMINATÓRIA. CIRURGIA. ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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