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Jurisprudência


TJAL 0001391-44.2009.8.02.0001

Ementa
ACÓRDÃO n. 6-1197/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE ERRO DE FATO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n. 6-1197/2011. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE ERRO DE FATO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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