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Jurisprudência


TJAL 0001394-60.2013.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA PARA DELIBERAR ACERCA DA CONSTRIÇÃO DE BENS NÃO ABRANGIDOS PELO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. A jurisprudência é firme que a Exceção de Pré-executividade tem cabimento restrito as questões de ordem pública e que não demandam dilação probatória, não se confundindo com o próprio mérito da Ação de Execução e dos respectivos Embargos. 2. Apesar das empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens de empresa diversa não abrangidos pelo plano da empresa que requereu a recuperação. 3. Não consta dos autos prova que a Executada J.L.Comercial Agroquímica Ltda, ora Agravante, apesar de pertencer ao mesmo grupo econômico da empresa Laginha Agro Industrial S.A, teve seu patrimônio atingido pelo Plano de Recuperação Judicial, inexistindo obstáculo para o prosseguimento da Ação de Execução. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 20/02/2014
Data da Publicação : 21/02/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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