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Jurisprudência


TJAL 0001395-50.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0362 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO COM A DEMANDA. ENTENDIMENTO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO NESSE MOMENTO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS AO FINAL DO JULGAMENTO. 1. O STJ fixou seu posicionamento no sentido de que o valor da causa, nas ações revisionais, é o do proveito econômico que o autor pretende obter com a demanda. 2. Em razão de não ser possível calcular, neste momento processual, o proveito econômico que o autor pretende auferir com a demanda, correta é a atribuição de um valor de alçada à causa, sem prejuízo de que, ao final seja determinada a complementação do valor das custas pagas. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0362 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO COM A DEMANDA. ENTENDIMENTO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO NESSE MOMENTO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE COMP
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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