TJAL 0001396-35.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1-0324/2010 AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO QUANTUM. VALOR ESTIMATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. In casu, os fatos e provas apresentados pela Agravante são capazes de representar a situação exigida pelo ordenamento jurídico para o provimento do recurso, porquanto o não cumprimento da decisão guerreada causará a extinção do feito sem resolução do mérito, sendo, no presente caso, o mesmo que negar acesso ao judiciário para discutir suposto dano financeiro compelido por um contrato que contém, na óptica da Agravante, cláusulas abusivas. 2. Como dito nas razões recursais, a parte restou prejudicada, tendo em vista que sequer lhe foi entregue o contrato sub judice, o que torna impossível o cumprimento da decisão atacada, pois não há como calcular a diferença entre o valor originalmente fixado contratualmente e o pretendido, que é efetivamente o proveito econômico buscado na ação. 3. Em casos que tais, o valor da causa pode ser fixado pelo valor de alçada, e de maneira estimada, como já se pronunciou o STJ. 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO N.º 1-0622/2009 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE LEASING. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE IMPINGE AO AGRAVANTE SÉRIAS OBRIGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afirma o Agravante que o ora Agravado ajuizou Ação Revisional de Contrato, dispondo que as cláusulas postas no contrato eram por demais abusivas, e, que dessa forma, impediam o efetivo pagamento das parcelas, requerendo, ainda o depósito das parcelas no valor que entende devido. 2. No tocante às determinações da juntada de prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para práticas de juros superiores a 12% ao ano e da juntada de documentos que comprovem o valor do IOF e da taxa de abertura de crédito de abertura de crédito, principalmente taxa de juros remuneratórios e moratórios, multa, a capitalização mensal ou anual contratada, o índice de
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1-0324/2010 AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO QUANTUM. VALOR ESTIMATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. In casu, os fatos e provas apresentados pela Agravante são capazes de representar a situação exigida pelo ordenamento jurídico para o provimento do recurso, porquanto o não cumprimento da decisão guerreada causará a extinção do feito sem resolução do mérito, sendo, no presente caso, o mesmo que negar acesso ao judiciário para discutir suposto dano financeiro compelido por um contrato que contém, na óptica da Agravante, cláusulas abusivas. 2. Como dito nas razões recursais, a parte restou prejudicada, tendo em vista que sequer lhe foi entregue o contrato sub judice, o que torna impossível o cumprimento da decisão atacada, pois não há como calcular a diferença entre o valor originalmente fixado contratualmente e o pretendido, que é efetivamente o proveito econômico buscado na ação. 3. Em casos que tais, o valor da causa pode ser fixado pelo valor de alçada, e de maneira estimada, como já se pronunciou o STJ. 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO N.º 1-0622/2009 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE LEASING. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE IMPINGE AO AGRAVANTE SÉRIAS OBRIGAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afirma o Agravante que o ora Agravado ajuizou Ação Revisional de Contrato, dispondo que as cláusulas postas no contrato eram por demais abusivas, e, que dessa forma, impediam o efetivo pagamento das parcelas, requerendo, ainda o depósito das parcelas no valor que entende devido. 2. No tocante às determinações da juntada de prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para práticas de juros superiores a 12% ao ano e da juntada de documentos que comprovem o valor do IOF e da taxa de abertura de crédito de abertura de crédito, principalmente taxa de juros remuneratórios e moratórios, multa, a capitalização mensal ou anual contratada, o índice de
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0324/2010 AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO QUANTUM. VALOR ESTIMATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. In casu, os fatos e provas apresentados pela Agravante são capazes de
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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