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Jurisprudência


TJAL 0001399-79.2011.8.02.0056

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA DO VENCIMENTO. ART. 206, § 5.º DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME. 1.A ação de cobrança de crédito estampado em Cédula de Crédito Industrial prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data do vencimento. 2. Vencendo-se o título em 02/2007 e tendo a Instituição Financeira credora proposto a ação em 09/2011, forçoso se faz o afastamento da prescrição do título de crédito. 3. Recurso Conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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