TJAL 0001399-79.2011.8.02.0056
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA DO VENCIMENTO. ART. 206, § 5.º DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1.A ação de cobrança de crédito estampado em Cédula de Crédito Industrial prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data do vencimento.
2. Vencendo-se o título em 02/2007 e tendo a Instituição Financeira credora proposto a ação em 09/2011, forçoso se faz o afastamento da prescrição do título de crédito.
3. Recurso Conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA DO VENCIMENTO. ART. 206, § 5.º DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1.A ação de cobrança de crédito estampado em Cédula de Crédito Industrial prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data do vencimento.
2. Vencendo-se o título em 02/2007 e tendo a Instituição Financeira credora proposto a ação em 09/2011, forçoso se faz o afastamento da prescrição do título de crédito.
3. Recurso Conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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