TJAL 0001399-82.2013.8.02.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE.
1. Demonstrada a verossimilhança das alegações do recorrente ante o risco, atual ou iminente, do comprometimento de uma efetiva prestação jurisdicional em razão de problemas de ordem financeira sofridos pelo jurisdicionado momentaneamente.
2. Nada obsta que as custas sejam colhidas ao final do processo, sobremodo porque, em assim o fazendo, o Estado-juiz garante o mais efetivo acesso à Justiça, compromisso constitucional que não pode ser olvidado pelos aplicadores do Direito Objetivo.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. POSSIBILIDADE.
1. Demonstrada a verossimilhança das alegações do recorrente ante o risco, atual ou iminente, do comprometimento de uma efetiva prestação jurisdicional em razão de problemas de ordem financeira sofridos pelo jurisdicionado momentaneamente.
2. Nada obsta que as custas sejam colhidas ao final do processo, sobremodo porque, em assim o fazendo, o Estado-juiz garante o mais efetivo acesso à Justiça, compromisso constitucional que não pode ser olvidado pelos aplicadores do Direito Objetivo.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
15/10/2014
Data da Publicação
:
20/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Bancários
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão