TJAL 0001400-72.2010.8.02.0000
Acórdão nº 6-0328/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNIÇÃO DE OFICIO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO REVISIONAL. 01 - Em razão do efeito translativo dos recursos, deve o Tribunal, ultrapassada a admissibilidade do apelo, decidir matéria de ordem pública, sujeita a exame de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição 02 - Ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, deve a Ação Revisional ser extinta sem resolução do mérito. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
Acórdão nº 6-0328/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNIÇÃO DE OFICIO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO REVISIONAL. 01 - Em razão do efeito translativo dos recursos, deve o Tribunal, ultrapassada a admissibilidade do apelo, decidir matéria de ordem pública, sujeita a exame de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição 02 - Ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, deve a Ação Revisional ser extinta sem resolução do mérito. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão nº 6-0328/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNIÇÃO DE OFICIO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO REVISIONAL. 01 - Em razão do efeito translativo
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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