TJAL 0001403-27.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 2.0524 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA PARA INTEGRAR CADASTRO DE RESERVA. IMPOSSIBILIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ART. 273, CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de a Recorrente ter obtido a pontuação necessária para compor o quadro de cadastro de reserva no pretenso cargo, por si só, não confere o direito de ser nomeada; 2. No tocante a pedido de assistência judiciária gratuita por parte da Recorrente, ressalta-se que, para a obtenção desse, consoante a Lei n.º 1.060/50, basta a afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família; 3. Neste norte, cabível se mostra o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, dado o preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão; 4. Precedentes do STJ; 5. Agravo Conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0524 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA PARA INTEGRAR CADASTRO DE RESERVA. IMPOSSIBILIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ART. 273, CPC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato de a Recorrente ter obtido a pontuação necessária para compor o quadro de cadastro de reserva no pretenso cargo, por si só, não confere o direito de ser nomeada; 2. No tocante a pedido de assistência judiciária gratuita por parte da Recorrente, ressalta-se que, para a obtenção desse, consoante a Lei n.º 1.060/50, basta a afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família; 3. Neste norte, cabível se mostra o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, dado o preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão; 4. Precedentes do STJ; 5. Agravo Conhecido e parcialmente provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0524 /2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA PARA INTEGRAR CADASTRO DE RESERVA. IMPOSSIBILIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ART. 273, CPC. AUSÊNCIA DE VE
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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