TJAL 0001407-64.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N º 1.0260 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMINATÓRIA. MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STF, STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A matéria debatida no recurso em deslinde foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, o qual se posicionou no sentido de que os entes Federativos são solidariamente responsáveis pela concretização do direito à saúde, consubstanciado, no caso em tela, na realização de procedimento cirúrgico. 2. Havendo omissão quanto à efetivação de direitos fundamentais, como ocorre no caso dos autos, não se pode privilegiar a discricionariedade estatal em detrimento dos valores constitucionais que o preveem, incumbindo, portanto, ao Judiciário interferir no mérito administrativo para proporcionar sua fruição. 3. Desse modo, havendo comprovação, nos autos, acerca da imprescindibilidade do medicamento pleiteado (fls. 16 e 17) e a ausência de condições financeiras da paciente, ora Agravante, para adquiri-lo, faz-se imperioso dar provimento ao recurso em exame, mormente por restar consignado na jurisprudência a responsabilidade solidária dos entes federativos na realização do direito à saúde, podendo, os referidos, ser acionados em conjunto ou separadamente para garantir sua efetivação. 4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. os direitos fundamentais à vida e à saúde são direitos subjetivos inalienáveis, constitucionalmente consagrados, cujo primado, em um Estado Democrático de Direito como o nosso, que reserva especial proteção à dignidade da pessoa humana, há de superar quaisquer espécies de restrições legais. A Constituição não é ornamental, não se resume a um museu de princípios, não é meramente um ideário; reclama efetividade real de suas normas. Destarte, na aplicação das normas constitucionais, a exegese deve partir dos princípios fundamentais, para os princípios setoriais. E, sob esse ângulo, merece destaque o pr
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.0260 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMINATÓRIA. MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STF, STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A matéria debatida no recurso em deslinde foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, o qual se posicionou no sentido de que os entes Federativos são solidariamente responsáveis pela concretização do direito à saúde, consubstanciado, no caso em tela, na realização de procedimento cirúrgico. 2. Havendo omissão quanto à efetivação de direitos fundamentais, como ocorre no caso dos autos, não se pode privilegiar a discricionariedade estatal em detrimento dos valores constitucionais que o preveem, incumbindo, portanto, ao Judiciário interferir no mérito administrativo para proporcionar sua fruição. 3. Desse modo, havendo comprovação, nos autos, acerca da imprescindibilidade do medicamento pleiteado (fls. 16 e 17) e a ausência de condições financeiras da paciente, ora Agravante, para adquiri-lo, faz-se imperioso dar provimento ao recurso em exame, mormente por restar consignado na jurisprudência a responsabilidade solidária dos entes federativos na realização do direito à saúde, podendo, os referidos, ser acionados em conjunto ou separadamente para garantir sua efetivação. 4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. os direitos fundamentais à vida e à saúde são direitos subjetivos inalienáveis, constitucionalmente consagrados, cujo primado, em um Estado Democrático de Direito como o nosso, que reserva especial proteção à dignidade da pessoa humana, há de superar quaisquer espécies de restrições legais. A Constituição não é ornamental, não se resume a um museu de princípios, não é meramente um ideário; reclama efetividade real de suas normas. Destarte, na aplicação das normas constitucionais, a exegese deve partir dos princípios fundamentais, para os princípios setoriais. E, sob esse ângulo, merece destaque o pr
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0260 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMINATÓRIA. MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STF, STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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