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Jurisprudência


TJAL 0001410-46.1992.8.02.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS MÍNIMOS PRESENTES NO PROCESSO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO ACATADA. NÃO COMPROVAÇÃO ROBUSTA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Da análise do lapso temporal transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença de pronúncia, constata-se que não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal em face do ora apelante nos moldes do artigo 109, inciso III, do Código Penal Brasileiro. II - Só enseja anulação da sentença proferida em rito do júri a decisão que se dissocia totalmente das provas produzidas, revelando verdadeira arbitrariedade dos juízes leigos. III - A confissão do réu, que goza de cindibilidade, é apta a fundamentar juízo condenatório, notadamente quando não há provas suficientes que amparem a tese de legítima defesa. IV - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 30/10/2013
Data da Publicação : 31/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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