TJAL 0001410-46.1992.8.02.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS MÍNIMOS PRESENTES NO PROCESSO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO ACATADA. NÃO COMPROVAÇÃO ROBUSTA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Da análise do lapso temporal transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença de pronúncia, constata-se que não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal em face do ora apelante nos moldes do artigo 109, inciso III, do Código Penal Brasileiro.
II - Só enseja anulação da sentença proferida em rito do júri a decisão que se dissocia totalmente das provas produzidas, revelando verdadeira arbitrariedade dos juízes leigos.
III - A confissão do réu, que goza de cindibilidade, é apta a fundamentar juízo condenatório, notadamente quando não há provas suficientes que amparem a tese de legítima defesa.
IV - Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. PRESCRIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. MEDIDA EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS MÍNIMOS PRESENTES NO PROCESSO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO ACATADA. NÃO COMPROVAÇÃO ROBUSTA NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Da análise do lapso temporal transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença de pronúncia, constata-se que não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal em face do ora apelante nos moldes do artigo 109, inciso III, do Código Penal Brasileiro.
II - Só enseja anulação da sentença proferida em rito do júri a decisão que se dissocia totalmente das provas produzidas, revelando verdadeira arbitrariedade dos juízes leigos.
III - A confissão do réu, que goza de cindibilidade, é apta a fundamentar juízo condenatório, notadamente quando não há provas suficientes que amparem a tese de legítima defesa.
IV - Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
30/10/2013
Data da Publicação
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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