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Jurisprudência


TJAL 0001415-59.2008.8.02.0049

Ementa
Acórdão n.º 1-670/2010. CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO PELO TRIBUNAL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - O reconhecimento da existência de decisão infra petita não enseja a declaração da nulidade da sentença, com o envio dos autos ao juízo de primeiro grau, pois, estando pronto para julgamento, iria contra a celeridade processual, devendo a integração ser efetuada diretamente por meio do Recurso de Apelação. II- Decisão integrada em grau de recurso, acrescentando-lhe os capítulos faltantes, dentre eles, a Declaração de Inexistência de Débito ante a comprovação do pagamento do mesmo mediante cheque e o indeferimento da condenação do apelante em danos materiais, em face da inexistência de provas do direito constitutivo pleiteado. III- Do dano moral: é função da administradora de cartão de crédito verificar a ocorrência do pagamento da fatura pelo cliente, principalmente, quando se omite de enviá-la no prazo do vencimento, a fim de não gerar transtornos e prejudicar o crédito da parte que, diligentemente, cumpriu com as obrigações, e, de maneira indevida, restou por ser incluída em cadastro de inadimplentes. IV- Do quantum indenizatório: a doutrina e jurisprudência recomendam que o quantum indenizatório deve ter caráter punitivo-pedagógico, de forma a inibir o ofensor a realizar novamente a conduta lesiva, e também para que, ao mesmo tempo que compense o sofrimento do lesado, não se torne fonte de enriquecimento, razão pela qual o mesmo foi reduzido para o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais). V- Percentual dos honorários advocatícios mantidos, vez que atendidos os pressupostos do art. 20, § 3º, do CPC. VI - Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º 1-670/2010. CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO PELO TRIBUNAL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLEN
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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