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Jurisprudência


TJAL 0001418-80.2014.8.02.0056

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRÁTICA CRIMINOSA. DESTINAÇÃO À MERCANCIA. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARCIALMENTE ACOLHIDO. PENA-BASE. ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE, MOTIVOS DO CRIME E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE TAIS CIRCUNSTÂNCIAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REGIME INICIAL ABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I – Caracterizado o delito de tráfico, e não mero uso, uma vez que a ré foi presa em flagrante portando 19 bombinhas de maconha e, após revista policial, foi encontrada em sua roupa íntima certa quantia em dinheiro com as cédulas trocadas. II – Não havendo na sentença fundamentação idônea quanto à valoração negativa da culpabilidade, dos motivos do crime e das consequências do delito, necessário o redimensionamento da pena-base para afastar o prejuízo atribuído à recorrente, tornando tais moduladoras neutras. III – Presentes todos os requisitos legais previstos no art. 33, 4º, da Lei n. 11.343/05, faz jus a acusada à causa de diminuição nele prevista, devendo ela ser aplicada em conformidade com a análise das circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga. IV – Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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