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Jurisprudência


TJAL 0001432-68.2008.8.02.0058

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0148/2010 CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NA SERASA S/A. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. OFENSA AO ART. 43, § 2.º, DO CDC. NÃO VIOLAÇÃO. DADO RECOLHIDO JUNTO A CARTÓRIO DE PROTESTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO, EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O PROTESTO ERA INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há que se falar em condenação a pagamento de indenização por danos morais em favor do apelante, uma vez que a apelada apenas efetuou a divulgação da informação buscada junto ao Tabelionato de Protesto, relativamente à dívida objeto de apontamento. 2. Trata-se de informação pública, de acesso não limitado. Portanto, não configura ato ilícito o fato de a SERASA colher informação de assento cartorário, que é de domínio público, sendo totalmente despicienda a prévia comunicação. 3. Em caso de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, é indevida a indenização por danos morais, postulada com fundamento apenas na inexistência da prévia comunicação da inclusão, se a origem da dívida não foi repudiada. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS E PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. LEGITIMAÇÃO PASSIVA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. VÁRIOS APONTAMENTOS. DEVER DE REPARAR NÃO CONFIGURADO. EXCLUSÃO DE ANOTAÇÕES IRREGULARES. DOCUMENTOS ACOSTADOS APÓS A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Encerrada a instrução processual, momento adequado para a produção de provas, está caracterizada a preclusão, obstando o conhecimento dos documentos acostados junto ao recurso. REJEITADA A PRELIMINAR E PROVIDA EM PARTE A APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70023009129, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 19/3/2008) E

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0148/2010 EMENTA: CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NA SERASA S/A. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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