TJAL 0001442-24.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 3.0205/2011. EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PREJUDICIALIDADE. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA. CULPA NA MOROSIDADE PROVOCADA PELA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS REQUISITOS DA MEDIDA PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS E SUFICIENTES PARA TORNAR IDÔNEA A MEDIDA.ORDEM DENEGADA. Ementa: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PREJUDICIALIDADE. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão de direito versada nos autos desta impetração diz respeito ao excesso de prazo na prisão preventiva do paciente pela demora no trâmite processual penal. 2. Foi encerrada a fase de instrução probatória, conforme informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau. Esta Corte Suprema possui entendimento consolidado no sentido de que o fim da instrução criminal prejudica o habeas corpus impetrado com a alegação de excesso de prazo. Precedentes. 3. O co-réu possui o direito de arrolar testemunhas residentes em outros estados e não vejo como se atribuir eventual demora para o encerramento da instrução processual à máquina judicial. 4. O magistrado utilizou-se dos poderes estabelecidos pelo art. 222 do Código de Processo Penal para encerrar a instrução criminal mesmo sem a devolução da precatória expedida. Não há morosidade do Judiciário ou desídia de seus membros e servidores no caso em tela. 5. Writ denegado. (HC 100897 / PR - PARANÁ , 22/06/2010 - grifo nosso) EMENTA: HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO. A alegação de que a acusação não teria fundamento e de que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva, constituindo a prisão do paciente uma violação ao princípio da não culpabilidade, assi
Ementa
ACÓRDÃO N.º 3.0205/2011. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PREJUDICIALIDADE. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA. CULPA NA MOROSIDADE PROVOCADA PELA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS REQUISITOS DA MEDIDA PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS E SUFICIENTES PARA TORNAR IDÔNEA A MEDIDA.ORDEM DENEGADA. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PREJUDICIALIDADE. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão de direito versada nos autos desta impetração diz respeito ao excesso de prazo na prisão preventiva do paciente pela demora no trâmite processual penal. 2. Foi encerrada a fase de instrução probatória, conforme informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau. Esta Corte Suprema possui entendimento consolidado no sentido de que o fim da instrução criminal prejudica o habeas corpus impetrado com a alegação de excesso de prazo. Precedentes. 3. O co-réu possui o direito de arrolar testemunhas residentes em outros estados e não vejo como se atribuir eventual demora para o encerramento da instrução processual à máquina judicial. 4. O magistrado utilizou-se dos poderes estabelecidos pelo art. 222 do Código de Processo Penal para encerrar a instrução criminal mesmo sem a devolução da precatória expedida. Não há morosidade do Judiciário ou desídia de seus membros e servidores no caso em tela. 5. Writ denegado. (HC 100897 / PR - PARANÁ , 22/06/2010 - grifo nosso) HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO. A alegação de que a acusação não teria fundamento e de que não estariam presentes os requisitos da prisão preventiva, constituindo a prisão do paciente uma violação ao princípio da não culpabilidade, assi
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 3.0205/2011. EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PREJUDICIALIDADE. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA. CULPA NA MOROSIDADE PROVOCADA PELA PARTE
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Piranhas
Comarca
:
Piranhas
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