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Jurisprudência


TJAL 0001443-19.2004.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO nº 1.0632/2009. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICABILIDADE DAS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS. 471, I, E 741, II, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E OMISSÃO SANADA SEM EFEITO MODIFICATIVO. MANTIDO O ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Em via de REsp, o STJ conheceu do recurso especial e deu-lhe parcial provimento determinando o retorno dos autos a este Tribunal para o saneamento da omissão apontada. 2. Desnecessidade de promover ação autônoma com tal objetivo, para que se dê cumprimento ao mandado de segurança que reconheceu a isonomia. 3. Inaplicabilidade ao caso do parágrafo único do art. 741 do CPC, sob pena de afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF/88 e art. 6º, § 2º da LICC. 4. Recurso conhecido e omissão sanada sem modificação do julgado.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO nº 1.0632/2009. EMENTA: RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICABILIDADE DAS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS. 4
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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