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Jurisprudência


TJAL 0001448-94.2011.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.1799/2011. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEASING. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADIMPLEMENTO. ATRIBUIÇÃO DE VALOR DE ALÇADA À CAUSA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil (leasing) pactuado entre particular e instituição financeira, cabível a incidência da súmula 297 do Supremo Tribunal Federal: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 2. É pertinente que se aplique ao caso em comento a inversão do ônus da prova, nos termos dos artigos 6.º, VIII, CDC, e 355 e seguintes do CPC, por se tratar de uma relação consumerista. 3. Não se dispondo desde logo de elementos que permitam a exata determinação do valor perseguido, adequado permaneça o valor inicialmente atribuído à causa, sujeito à alteração ao final. (Superior Tribunal de Justiça, REsp 309699/RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2001, DJ 24/09/2001 p. 313) 4. Possibilidade de depósito das parcelas que a parte autora entende incontroversas em conta judicial. 5. Manutenção do bem na posse da parte autora até o desenlace final da ação originária. 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.1799/2011. EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEASING. RELAÇÃO DE CONSUMO. INADIMPLEMENTO. ATRIBUIÇÃO DE VALOR DE ALÇADA À CAUSA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO. INVE
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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