TJAL 0001453-79.2012.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUANTO AOS ANTECEDENTES DO RÉU. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEVE SER VALORADA FAVORAVELMENTE. ATENUANTE QUE NÃO REDUZ A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PENA DEFINITIVA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I A reanálise das circunstâncias judiciais impõe a correção da dosimetria para valorar positivamente os antecedentes, diante da ausência de informações sobre condenações anteriores com trânsito em julgado.
II A existência de atenuantes não pode conduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ.
III - Manutenção do patamar em que fixada a pena definitiva, bem como do regime de cumprimento.
IV Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUANTO AOS ANTECEDENTES DO RÉU. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEVE SER VALORADA FAVORAVELMENTE. ATENUANTE QUE NÃO REDUZ A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PENA DEFINITIVA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I A reanálise das circunstâncias judiciais impõe a correção da dosimetria para valorar positivamente os antecedentes, diante da ausência de informações sobre condenações anteriores com trânsito em julgado.
II A existência de atenuantes não pode conduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ.
III - Manutenção do patamar em que fixada a pena definitiva, bem como do regime de cumprimento.
IV Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
17/04/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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