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Jurisprudência


TJAL 0001463-51.2013.8.02.0046

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LATROCÍNIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO. ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. REMESSA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE ANALISE UMA POSSÍVEL PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU, NOS TERMOS DOS ARTS. 413 A 415 DO CPP. 01 - Na análise de todo o material probatório produzido, constata-se que tais elementos não se mostram suficientes para a formação de um juízo condenatório do réu pela prática do delito de latrocínio, sendo frágeis as afirmações de que seu intento era de ceifar a vida da vítima para, então, roubar-lhe, vez que sequer existe nos autos provas contundentes e indubitáveis que atestem que a dita subtração tenha realmente acontecido. 02 - A falta de segurança nas provas produzidas no tocante à subtração patrimonial supostamente efetiva pelo agente, predicado inexoravelmente necessário para a formalização de um juízo de certeza quanto ao fato impugnado, faz com que o painel probatório não seja firme a incriminar o réu pelo crime de latrocínio, o que impõe a desclassificação de sua conduta. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/11/2014
Data da Publicação : 18/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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