TJAL 0001467-25.1996.8.02.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. MUTATIO LIBELLI. SÚMULA 453 DO STF. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE AUTORIA. IN DUBIO PRO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Impossível efetuar mutatio libelli, com fundamento no art. 384 do Código de Processo Penal, em fase de apelação criminal,consoante expressamente consignado no enunciado da Súmula 453 do STF: "Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa".
2 O fato de o recorrido estar na companhia de adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de latrocínio não pode, por si só, resultar na sua condenação, especialmente quando não demonstrado o vínculo psicológico na prática da subtração do bem e na morte da vítima, devendo ser aplicado o princípio da presunção da inocência para manter a absolvição do recorrido do crime imputado.
3 Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime..
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. MUTATIO LIBELLI. SÚMULA 453 DO STF. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE AUTORIA. IN DUBIO PRO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Impossível efetuar mutatio libelli, com fundamento no art. 384 do Código de Processo Penal, em fase de apelação criminal,consoante expressamente consignado no enunciado da Súmula 453 do STF: "Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa".
2 O fato de o recorrido estar na companhia de adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de latrocínio não pode, por si só, resultar na sua condenação, especialmente quando não demonstrado o vínculo psicológico na prática da subtração do bem e na morte da vítima, devendo ser aplicado o princípio da presunção da inocência para manter a absolvição do recorrido do crime imputado.
3 Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime..
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
20/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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