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Jurisprudência


TJAL 0001467-25.1996.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. MUTATIO LIBELLI. SÚMULA 453 DO STF. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE AUTORIA. IN DUBIO PRO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Impossível efetuar mutatio libelli, com fundamento no art. 384 do Código de Processo Penal, em fase de apelação criminal,consoante expressamente consignado no enunciado da Súmula 453 do STF: "Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa". 2 – O fato de o recorrido estar na companhia de adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de latrocínio não pode, por si só, resultar na sua condenação, especialmente quando não demonstrado o vínculo psicológico na prática da subtração do bem e na morte da vítima, devendo ser aplicado o princípio da presunção da inocência para manter a absolvição do recorrido do crime imputado. 3 – Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime..

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 20/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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