TJAL 0001475-73.2006.8.02.0058
Acórdão n.º 1-0526/2010. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR: DA INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DE DEVEDOR APÓS PAGAMENTO DO DÉBITO. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM EXCESSIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - Preliminar: da Inépcia da Inicial. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido da possibilidade da formulação de pedido genérico em ação visando ao ressarcimento de danos morais. II- A exclusão imediata do nome do devedor do cadastro de inadimplentes quando efetuado o pagamento compete ao credor. III- A demora na retirada do nome da empresa do rol de inadimplentes do SERASA, após quitação do débito, enseja indenização por danos morais. IV- O montante concedido a título de indenização por dano moral deve ser fixado com moderação, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa. V - Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.
Ementa
Acórdão n.º 1-0526/2010. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR: DA INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DE DEVEDOR APÓS PAGAMENTO DO DÉBITO. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM EXCESSIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. I - Preliminar: da Inépcia da Inicial. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido da possibilidade da formulação de pedido genérico em ação visando ao ressarcimento de danos morais. II- A exclusão imediata do nome do devedor do cadastro de inadimplentes quando efetuado o pagamento compete ao credor. III- A demora na retirada do nome da empresa do rol de inadimplentes do SERASA, após quitação do débito, enseja indenização por danos morais. IV- O montante concedido a título de indenização por dano moral deve ser fixado com moderação, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar enriquecimento sem causa. V - Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
Ementa: Acórdão n.º 1-0526/2010. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR: DA INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DE DEVEDOR APÓS PAGAMENTO DO DÉBITO. DANO MORAL PRESUMIDO. QU
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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