TJAL 0001479-85.2009.8.02.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
A superveniência de sentença de mérito no primeiro grau na pendência de apreciação do agravo pelo tribunal ad quem torna prejudicado o recurso em razão da perda superveniente de objeto.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
A superveniência de sentença de mérito no primeiro grau na pendência de apreciação do agravo pelo tribunal ad quem torna prejudicado o recurso em razão da perda superveniente de objeto.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
28/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Transporte Terrestre
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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