TJAL 0001490-24.2003.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 1.2191 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. BENS PENHORADOS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Estando o processo de execução já em fase de penhora dos bens, já tendo sido expedido auto de penhora contendo os mesmos imóveis que estão em litígio na presente ação cautelar, não mais subsiste interesse nesta demanda, estando latente sua perda de objeto; 2. Extinção do processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil; 3. Recurso conhecido e improvido. À unanimidade.
Ementa
ACÓRDÃO N º 1.2191 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. BENS PENHORADOS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Estando o processo de execução já em fase de penhora dos bens, já tendo sido expedido auto de penhora contendo os mesmos imóveis que estão em litígio na presente ação cautelar, não mais subsiste interesse nesta demanda, estando latente sua perda de objeto; 2. Extinção do processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil; 3. Recurso conhecido e improvido. À unanimidade.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 1.2191 /2012 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. BENS PENHORADOS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Estando o processo
Classe/Assunto
:
Apelação / Nota Promissória
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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