TJAL 0001491-26.2012.8.02.0055
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA QUE NÃO TRANSITOU EM JULGADO. CABIMENTO. RESPEITO A AUTONOMIA DE VONTADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Tendo as partes pleiteado a homologação de acordo após a prolação de sentença que ainda não transitou em julgado, deverá o Órgão Julgador, respeitando a autonomia de vontade, homologar o referido pleito.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA QUE NÃO TRANSITOU EM JULGADO. CABIMENTO. RESPEITO A AUTONOMIA DE VONTADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Tendo as partes pleiteado a homologação de acordo após a prolação de sentença que ainda não transitou em julgado, deverá o Órgão Julgador, respeitando a autonomia de vontade, homologar o referido pleito.
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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