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Jurisprudência


TJAL 0001494-08.2012.8.02.0046

Ementa
ACÓRDÃO N. 6-0104/2013. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITOS SOCIAIS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NÃO CARACTERIZADOS. IN CASU, TRANSLÚCIDO DIREITO INDIVIDUAL SIMPLES, RAZÃO PELA QUAL ALIJADA A LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INGRESSAR COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Para ocorrência de direitos individuais homogêneos, faz-se necessária a lesão ou iminência de lesão à direito e interesse decorrentes de origem comum. 2. Direitos individuais simples são direitos distintos e personalíssimos de cada um de seus detentores. 3. No presente caso, as estudantes possuem direitos individuais simples, razão pela qual inexiste interesse social que justifique a legitimidade do Ministério Público para interpor Ação Civil Pública. 4. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N. 6-0104/2013. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITOS SOCIAIS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NÃO CARACTERIZADOS. IN CASU, TRANSLÚCIDO DIREITO INDIVIDUAL SIMPLES, RAZÃO
Classe/Assunto : Apelação / Escolaridade
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo José de Andrade
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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