TJAL 0001495-05.2010.8.02.0000
ACÓRDÃO Nº 5.0356 /2010 HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO, PACIENTE POSSUIDOR DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE - NÃO OCORRÊNCIA - CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA À PESSOA, RÉU PRESO COM DOCUMENTO FALSO, SEM RESIDÊNCIA FIXA NA COMARCA PROCESSANTE E PROCESSADO EM OUTRA COMARCA - PRISÃO LEGAL- CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO- ORDEM DENEGADA- DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
ACÓRDÃO Nº 5.0356 /2010 HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO, PACIENTE POSSUIDOR DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE - NÃO OCORRÊNCIA - CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA À PESSOA, RÉU PRESO COM DOCUMENTO FALSO, SEM RESIDÊNCIA FIXA NA COMARCA PROCESSANTE E PROCESSADO EM OUTRA COMARCA - PRISÃO LEGAL- CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO- ORDEM DENEGADA- DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO Nº 5.0356 /2010 HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO, PACIENTE POSSUIDOR DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE - NÃO OCORRÊNCIA - CRIME PRATICADO CO
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Mário Casado Ramalho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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