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Jurisprudência


TJAL 0001495-88.2011.8.02.0058

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. 1. A correção monetária e os juros moratórios configuram consectários legais da condenação pecuniária, razão pela qual a sua aplicação de ofício pelo magistrado não configura sentença ultra petita. 2. A concessão de aposentadoria especial configura uma obrigação de fazer da Administração Pública. Desta forma, o seu não cumprimento, no prazo oportuno, gera indenização por perdas e danos, e não aplicação de juros moratórios e correção monetária. 3. A não aplicabilidade de lei, em razão da sua não recepção pela Constituição Federal, deve ser, expressamente, declarada pelo órgão competente. Diante da ausência da declaração expressa, a norma jurídica possui aplicabilidade e imperatividade, devendo ser respeitadas, em especial, pela Administração Pública, que é pautada pelo princípio da legalidade estrita. 4. Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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