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Jurisprudência


TJAL 0001497-09.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0327/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA CONCOMITANTE EM DISCIPLINA E EM SEU PRÉ-REQUISITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O argumento da agravante de que o agravado pode concluir o curso de forma irregular, iniciando sua atividade profissional sem os conhecimentos necessários não merece prosperar. A decisão guerreada possibilitou ao agravado cursar a disciplina concomitantemente com aquela supostamente definida, segundo a agravante, como seu pré-requisito. Logo, inexiste, em tese, o risco apontado. 2. Pacífico entendimento de que é possivel haver matrícula concomitante na disciplina e em seu pré-requisito. Precedentes. 3. Agravo conhecido e não provido á unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0327/2010 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA CONCOMITANTE EM DISCIPLINA E EM SEU PRÉ-REQUISITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O argumento da agravante d
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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