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Jurisprudência


TJAL 0001497-72.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 2.0361 /2012: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGANTE BUSCA, EM VERDADE, REANÁLISE DA DECISÃO, FIM DIVERSO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE GRAVAME. IRRECORRIBILIDADE. Os despachos de mero expediente, os quais apenas impulsionam o processo, são irrecorríveis, porquanto destituídos de cunho decisório, não causando gravame à parte.Aplicação do art. 504 do CPC. Precedentes deste Tribunal. Agravo de Instrumento não conhecido, por decisão do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70041513839, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 15/03/2011)(grifos aditados). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535 DO CPC. 1. Ausentes as hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não prosperam os embargos. 2. Os aclaratórios não se prestam para a rediscussão da matéria de mérito encartada nos autos e já decidida. 3. A ausência de manifestação acerca de tese não prequestionada no aresto recorrido não caracteriza omissão. 4. São impróprios os embargos de declaratórios para fins de prequestionamento de matéria de fundo constitucional, apto a permitir oportuna interposição do recurso extraordinário. 5. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - Edcl. No Ag. 1005509/RJ, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4.9.2008, DJ 9.10.2008) (Original sem grifos). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. É pressuposto específico de admissibilidade dos embargos de declaração a existência de obscuridade, omissão

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0361 /2012: EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGANTE BUSCA, E
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Caução / Contracautela
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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