TJAL 0001508-33.2012.8.02.0000
ACÓRDÃO N.º 1.1359/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REVISÃO CONTRATUAL. 1. Em se tratando de recurso que visa atacar decisão interlocutória, como o caso do agravo de instrumento, não deve, neste momento, o presente tribunal, na condição de juízo a quem, antecipar posicionamento sobre o mérito da controvérsia, ante o risco de supressão de instância. 2. O juiz de primeiro grau procedeu no sentido de exercer o dever geral de cautela, essencial à atividade judicial, quando, baseando-se no disposto no art. 798 do CPC, entendeu ser necessário determinar medidas provisórias, por reconhecer fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. 3. Embora tenha deferido antecipação de tutela, a decisão atacada não traz ao mundo dos fatos nenhuma consequência irreversível, pois, sendo constatado, ao final, o direito da agravante, esta possui as vias processuais adequadas para a reversão. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.1359/2012 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REVISÃO CONTRATUAL. 1. Em se tratando de recurso que visa atacar decisão interlocutória, como o caso do agravo de instrumento, não deve, neste momento, o presente tribunal, na condição de juízo a quem, antecipar posicionamento sobre o mérito da controvérsia, ante o risco de supressão de instância. 2. O juiz de primeiro grau procedeu no sentido de exercer o dever geral de cautela, essencial à atividade judicial, quando, baseando-se no disposto no art. 798 do CPC, entendeu ser necessário determinar medidas provisórias, por reconhecer fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. 3. Embora tenha deferido antecipação de tutela, a decisão atacada não traz ao mundo dos fatos nenhuma consequência irreversível, pois, sendo constatado, ao final, o direito da agravante, esta possui as vias processuais adequadas para a reversão. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
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Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1359/2012 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REVISÃO CONTRATUAL. 1. Em se tratando de recurso que visa atacar decisão interlocutória, como o caso do agravo de instrumento, não deve, neste momento, o
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Atalaia
Comarca
:
Atalaia
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