main-banner

Jurisprudência


TJAL 0001511-85.2012.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO Nº 3.0608/2012 HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CÁRCERE PRIVADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZAL NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM - UNÂNIME. 1) A manutenção da prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente fundamentada, em face das circunstâncias do caso em concreto que demonstram a periculosidade do agente, propenso ao cometimento de práticas delituosas, o que, por si só, justifica a custódia cautelar, a bem da ordem pública. (precedentes do STJ). 2) Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizado diante das peculiaridades do caso concreto. 3) O constrangimento ilegal por excesso de prazo ocorre pelo descaso injustificado da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público, o que não se verifica na hipótese em tela. 4) Ordem denegada, com recomendação de urgência na realização da audiência de instrução e julgamento.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0608/2012 HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CÁRCERE PRIVADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZA
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Edivaldo Bandeira Rios
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão