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Jurisprudência


TJAL 0001513-60.2009.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0231/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. CO-RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS DIRETORES. ATO INFRACIONAL. ART. 135, III, DO CTN. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não merecem prosperar as preliminares suscitadas pelos agravados. De acordo com o art. 241, III, o prazo começa a correr, quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido. 2. A exceção de pré-executividade é uma medida atípica que analisa aspectos que dispensam a dilação probatória. Entre eles, encontram-se as condições da ação e os pressupostos processuais, realizando um juízo de admissibilidade. 3. O ato infracional previsto na norma tributária, para fins de co-responsabilidade pessoal dos sócios diretores, refere-se àquele que represente extrapolação de sua legitimidade para exercer determinados atos. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0231/2010 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. CO-RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS DIRETORES. ATO INFRACIONAL. ART. 135, III, DO CTN. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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