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Jurisprudência


TJAL 0001517-63.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0610 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROMOÇÃO DE MILITAR. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICA. VEDADA A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ARTIGO 2º-B DA LEI 9494/97. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não obstante, da leitura do §2º, artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009, constatar-se, que, em relação aos servidores públicos, a letra da lei se refere apenas à reclassificação, equiparação, concessão de aumento e extensão de vantagens, há vedação ao pleito dos Agravados, tendo em vista que a promoção, no presente caso, repise-se, em que pese não inserida nas hipóteses previstas no mencionado dispositivo, acarreta concessão de aumento, e, por outro viés, causa potencial lesão à ordem e economia públicas, encontrando óbice no artigo 2º- B da Lei 9494/97; 2. Posicionamento alterado, tendo em vista a lesão à ordem pública causada pela interferência no planejamento do ente público. Precedentes neste Tribunal; 3. Recurso a que se dá provimento. À unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0610 /2010 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROMOÇÃO DE MILITAR. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICA. VEDADA A CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ARTIGO 2º-B DA LEI 9494/97. RECURSO CONHECIDO
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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