main-banner

Jurisprudência


TJAL 0001521-03.2010.8.02.0000

Ementa
ACÓRDÃO n.º 1.0054/2011 PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE ANTECIPA A TUTELA. AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. INEXISTÊNCIA DE DANO GRAVE À AGRAVANTE. 1. Da decisão que autoriza internação hospitalar em antecipação de tutela, não se reconhece, no presente caso, lesão grave ao direito da agravante, pois esta possui as vias processuais adequadas para cobrar da agravada o ressarcimento de eventuais encargos financeiros. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido à unanimidade.

Data do Julgamento : Ementa: ACÓRDÃO n.º 1.0054/2011 EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE ANTECIPA A TUTELA. AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. INEXISTÊNCIA DE DANO GRAVE À AGRAVANTE. 1. Da decisão que autoriza internação hospitalar
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão