TJAL 0001548-87.2006.8.02.0044
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REINVIDICATÓRIA. PRELIMINAR SUSCITADA E NÃO APRECIADA. AÇÃO DE USUCAPIÃO PENDENTE. QUESTÃO PREJUDICIAL. AÇÕES CONEXAS. ARTIGO 103 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA.
1. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente, conforme art. 105 do CPC.
2.Verificando relação de subordinação e prejudicialidade o processo subordinado deve ser suspenso até a resolução da questão prejudicial.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REINVIDICATÓRIA. PRELIMINAR SUSCITADA E NÃO APRECIADA. AÇÃO DE USUCAPIÃO PENDENTE. QUESTÃO PREJUDICIAL. AÇÕES CONEXAS. ARTIGO 103 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA.
1. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente, conforme art. 105 do CPC.
2.Verificando relação de subordinação e prejudicialidade o processo subordinado deve ser suspenso até a resolução da questão prejudicial.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Data da Publicação
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro
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