TJAL 0001550-55.2007.8.02.0001
ACÓRDÃO N º 2.0859/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO MP PARA PROPOR A AÇÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO REJEITADAS. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO, EM SE TRATANDO DA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A Constituição Federal de 1988 prevê como uma das funções do Ministério Público a defesa dos interesses individuais indisponíveis. Dessa forma, tendo em vista que a ação sob exame trata da efetivação do direito fundamental à saúde, não há como afastar a legitimidade do Parquet estadual para pleiteá-lo. 2. Resta consolidado, no ordenamento jurídico pátrio, o entendimento de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde. 3. Com efeito, em regra, não deve, o Poder Judiciário, intervir em questões que pertencem ao mérito administrativo, entretanto, quando se trata da efetivação de direitos fundamentais, como ocorre no caso em deslinde, tal regra comportará exceção, por observância à aplicabilidade imediata desses direitos (art. 5º, §1º, da CF/88). 4. Dessa forma, configurada omissão quanto à efetivação do direito à saúde, como ocorre no caso dos autos, não se pode privilegiar a discricionariedade estatal em detrimento dos valores constitucionais que o preveem, incumbindo, portanto, ao Judiciário interferir no mérito administrativo para proporcionar sua fruição. 5. Recurso ao qual se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. - Esta Corte já se manifestou no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública, visando ao fornecimento de medicamentos a portadores de doenças. Precedentes: REsp nº 819.010/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ
Ementa
ACÓRDÃO N º 2.0859/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO MP PARA PROPOR A AÇÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO REJEITADAS. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO, EM SE TRATANDO DA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A Constituição Federal de 1988 prevê como uma das funções do Ministério Público a defesa dos interesses individuais indisponíveis. Dessa forma, tendo em vista que a ação sob exame trata da efetivação do direito fundamental à saúde, não há como afastar a legitimidade do Parquet estadual para pleiteá-lo. 2. Resta consolidado, no ordenamento jurídico pátrio, o entendimento de que subsiste a responsabilidade solidária entre todos os Entes Federativos, na assistência ao direito fundamental à saúde. 3. Com efeito, em regra, não deve, o Poder Judiciário, intervir em questões que pertencem ao mérito administrativo, entretanto, quando se trata da efetivação de direitos fundamentais, como ocorre no caso em deslinde, tal regra comportará exceção, por observância à aplicabilidade imediata desses direitos (art. 5º, §1º, da CF/88). 4. Dessa forma, configurada omissão quanto à efetivação do direito à saúde, como ocorre no caso dos autos, não se pode privilegiar a discricionariedade estatal em detrimento dos valores constitucionais que o preveem, incumbindo, portanto, ao Judiciário interferir no mérito administrativo para proporcionar sua fruição. 5. Recurso ao qual se nega provimento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. - Esta Corte já se manifestou no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública, visando ao fornecimento de medicamentos a portadores de doenças. Precedentes: REsp nº 819.010/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ
Data do Julgamento
:
Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0859/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDICAMENTOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO MP PARA PROPOR A AÇÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO REJEITADAS. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão