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Jurisprudência


TJAL 0001555-03.2007.8.02.0058

Ementa
Acórdão n.º1-254 /2010 APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORES APOSENTADOS DA CÂMARA MUNICIPAL - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - UNÂNIME. 1) - Preliminar de Ilegitimidade passiva ad causam - as Câmaras Municipais não são dotadas de personalidade jurídica, possuindo capacidade judiciária exclusivamente para a defesa de suas questões institucionais, o que não é a situação dos autos. Tratando-se de descontos previdenciários de servidores aposentados da Câmara Municipal, cabe ao Município recorrente figurar no pólo passivo da demanda. (Precedentes do STJ) - Preliminar rejeitada. 2) - Do Mérito - inaplicável à espécie discutida a multa prevista no art. 940 do Código Civil (restituição em dobro dos descontos indevidos), eis que não houve demanda, tampouco demonstrou-se a má-fé do credor. 3) - Recurso conhecido e provido em parte. Unânime.

Data do Julgamento : Ementa: Acórdão n.º1-254 /2010 APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDORES APOSENTADOS DA CÂMARA MUNICIPAL - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - RECU
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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