TJAL 0001562-67.2010.8.02.0000
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-1497/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. PROMOÇÃO. 3º SARGENTO. REQUISITOS DA LEI Nº 6.544/2004. NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ABERTO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Não basta o preenchimento dos requisitos da lei nº 6.544/2004 para que ocorra a promoção do militar. Faz-se necessário a demonstração da vaga em aberto.
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ACÓRDÃO N º 6-1497/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. PROMOÇÃO. 3º SARGENTO. REQUISITOS DA LEI Nº 6.544/2004. NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ABERTO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Não basta o preenchimento dos requisitos da lei nº 6.544/2004 para que ocorra a promoção do militar. Faz-se necessário a demonstração da vaga em aberto.
Data do Julgamento
:
Ementa:
ACÓRDÃO N º 6-1497/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. PROMOÇÃO. 3º SARGENTO. REQUISITOS DA LEI Nº 6.544/2004. NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM ABERTO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Não basta o preenchim
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Militar
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo José de Andrade
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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