TJAL 0001565-22.2010.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONTRATAÇÃO DO SEGURO. O valor da indenização, em caso de seguro de vida, deve ser corrigido desde a data da contratação, e não da morte do Segurado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONTRATAÇÃO DO SEGURO. O valor da indenização, em caso de seguro de vida, deve ser corrigido desde a data da contratação, e não da morte do Segurado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CONTRATAÇÃO DO SEGURO. O valor da indenização, em caso de seguro de vida, deve ser corrigido desde a data da contratação, e não da mor
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desa. Nelma Torres Padilha
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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