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Jurisprudência


TJAL 0001567-89.2008.8.02.0055

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NO CASO CONCRETO. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Do conjunto probatório produzido nos autos, é patente dos depoimentos em juízo que a autoria delitiva em questão foi devidamente imputada ao réu, justificando assim a sua condenação. 2 - O magistrado singular fundamentou coerentemente a imposição do regime inicial fechado para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal. 3 – Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 06/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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